O Aeródromo Municipal Bissaya Barreto já pode prestar o Serviço de Informação de Voo de Aeródromo (AFIS – Aerodrome Flight Information Service). O Município de Coimbra foi certificado como prestador de serviços de navegação aérea pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), depois do Plano de Ações Corretivas (PAC), revisto pela Câmara Municipal de Coimbra, estar adequado e ser suficiente para colmatar as não conformidade verificadas anteriormente, refere hoje em nota a autarquia.
“O certificado possibilita, assim, a prestação do Serviço de Informação de Voo de Aeródromo no Aeródromo Municipal Bissaya Barreto, que já não estava válido desde fevereiro de 2019”, adianta.
O certificado de prestador de serviços de tráfego aéreo, emitido em nome do Município de Coimbra, possibilita a prestação do Serviço de Informação de Voo de Aeródromo no Aeródromo Municipal Bissaya Barreto.

O AFIS é um “serviço que tem a finalidade de proporcionar informações que assegurem a condução eficiente do tráfego aéreo nos aeródromos homologados ou registados, que não disponham de um órgão de controlo de tráfego aéreo. O AFIS é prestado por uma estação de telecomunicações aeronáuticas localizada no aeródromo, que indica o serviço de informação de voo para o tráfego do aeródromo e, adicionalmente, o serviço de alerta”.
Adiantando que o “Aeródromo Municipal fica, assim, habilitado a prestar serviços de informação de voo de aeródromo no espaço aéreo sob responsabilidade de Portugal e apenas no que diz respeito às categorias de aviação geral; de trabalho aéreo; de transporte aéreo comercial limitado a aeronaves com massa máxima à descolagem inferior a 10 toneladas ou capacidade inferior a 20 lugares de passageiros. Recorde-se que o anterior certificado era válido até fevereiro de 2019, sendo que desde essa data que o Aeródromo Municipal esteve sem esse serviço”.

O pedido de certificação remetido pelo Município de Coimbra à ANAC foi “aprovado depois do atual Executivo ter revisto o PAC, referente a não conformidades detetadas durante a auditoria de certificação realizada na primeira quinzena de maio do ano passado. O PAC foi alvo de profunda revisão, depois de realizadas reuniões entre a ANAC e os serviços municipais, e a proposta de correções, ações corretivas e prazos de implementação demonstram-se, agora, ‘adequados e suficientes para colmatar as não conformidades em causa’, pode ser-se na carta enviada pela ANAC”.
“A última versão do PAC foi, assim, aprovada. Contudo, as não conformidades só serão, efetivamente, encerradas, depois do cumprimento das ações corretivas previstas no PAC, cuja implementação será acompanhada pela ANAC”, diz ainda a autarquia.
O certificado é “válido enquanto o prestador de serviços continuar em conformidade com a regulamento de execução e demais regulamentos aplicáveis”.