A Empresa Municipal Águas de Coimbra submete à aprovação do Executivo Municipal a proposta de manter inalterado o tarifário a aplicar em 2025.
Após o esforço de atualização das tarifas, em 2024, para garantir a sustentabilidade financeira e o princípio geral do utilizador- pagador e poluidor-pagador (princípio basilar da política ambiental da União Europeia), o Conselho de Administração da Águas de Coimbra decidiu não proceder a qualquer aumento do tarifário para 2025, adianta em nota a empresa.
Os acertos tarifários já concretizados “permitem à Empresa Municipal chegar ao final deste ano numa situação financeira mais robusta e sustentável”.
Esta proposta de manutenção do tarifário “tem em consideração o cumprimento das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)”, salienta.
“O ajustamento realizado há um ano permitiu que este fosse o ano de inversão do passivo financeiro registado em 2021. Assim, com vista a alcançar resultados positivos sem onerar os clientes, esta proposta não apresenta uma atualização em função do aumento percentual do preço unitário da compra de água, previsto e aplicado pelo principal fornecedor “em alta”, para 2025, de 2,1%, mantendo todas as tarifas de disponibilidade e tarifas variáveis, quer no serviço de abastecimento de água, como no serviço de saneamento de águas residuais, incluindo os valores para a tarifa social”, salienta.
O ano de 2025 conclui uma primeira fase de reajustamento financeiro da empresa tendo em vista a sua sustentabilidade financeira e o reforço da sua capacidade de investimento e planeamento estratégico, refere ainda a Águas de Coimbra.
“Os últimos anos testemunharam uma inflação significativa e flutuações de preços que afetaram diretamente os gastos de diversos serviços públicos. Neste sentido, foi fundamental ajustar o tarifário para garantir a sustentabilidade económica e financeira da Águas de Coimbra, enquanto Empresa Municipal, pessoa coletiva de direito privado, sujeita ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado”, diz a concluir.









































































