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Alerta vermelho. Maioria dos distritos com máximas a rondar os 40 graus

Na maioria dos distritos, e de acordo com os dados oficiais do IPMA, à exceção do Algarve, são esperadas hoje máximas a rondar os 40ºC, com as temperaturas a agravarem-se na quarta e na quinta-feira, onde não está descartado que venha a ser superado o extremo máximo registado em 2003 na Amareleja, de 47,3ºC. Tomar é uma das cidades para onde estão previstas as temperaturas mais elevadas, que vão sendo ajustadas ao longo dos dias. Depois de já terem estado previstos 47ºC de máxima para quinta-feira, ontem a previsão era de 46ºC.

Trovoadas secas e vento tornam cenário complexo A probabilidade de haver trovoadas secas e o vento forte tornam o cenário mais complexo no que toca ao risco de incêndio, com uma sucessão de alertas gravosos por parte do Governo e da Proteção Civil. 

Portugal está desde ontem em estado de Contingência.

Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do IPMA, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio.

A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.

Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

A proibição não abrange:

A Declaração da Situação de Contingência implica:

O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes. A ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural.

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.