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ANEPC lança alerta para as próximas 48 horas devido ao tempo quente

Foto: Arquivo

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pela continuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48 horas: − Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve, avança esta tarde a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em comunicado.

Adiantando que haverá “valores baixos de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna; − Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas, com rajadas até 65 km/h. − Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território”.

Devido a estas previsões frisa que vão existi “dificuldades das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

A ANEPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: é “proibido fazer queimadas nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520”.

É ainda “proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. − Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo”

Não se pode também “fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas. − Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo”

É igualmente proibido “lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal. − Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo”

Não sendo também possível “usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos”.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”.