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ANMP frisa que atribuiu 38 milhões de euros aos bombeiros

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reiterou, ontem, dia em que o Governo discutiu na generalidade, na Assembleia da República, a proposta de Lei n.º 327/XII/4.ª, relativa ao financiamento dos bombeiros voluntários, que os encargos dos municípios com os mesmos bombeiros voluntários ultrapassaram, em 2014, 38 milhões de euros.

“Para além do financiamento aos bombeiros voluntários, os municípios que têm corpos de bombeiros sapadores (26), gastaram, só com a estrutura desses bombeiros, no mesmo ano de 2014, mais de 32 milhões de euros”, revela em comunicado a ANMP.

A estes valores atribuídos aos bombeiros voluntários e sapadores acrescem os seguros dos bombeiros no valor de mais de dois milhões e setecentos mil euros. E, em matéria de seguros dos bombeiros, a ANMP recorda que os seguros, em caso de morte ou invalidez, aumentaram, em 2014, 11 por cento, e os seguros que cobrem as despesas com tratamentos aumentaram 400 por cento, sendo também da responsabilidade financeira dos municípios.

Feitas as contas, com base num inquérito feito aos municípios, a ANMP verifica que a “soma dos encargos dos municípios com os corpos de bombeiros ultrapassa os 73 milhões de euros, quando a proposta de financiamento dos bombeiros voluntários apresentada pelo Governo correspondia a pouco mais de 19 milhões de euros”.

Embora a proposta de lei que ontem o Governo discutiu na generalidade seja agora apenas relativa ao financiamento dos bombeiros voluntários por parte da administração central, a ANMP sublinha “estes valores, dado que evidenciam que os municípios só não concordaram com a anterior proposta do Governo, porque violava a autonomia do poder local e porque os municípios já financiam os corpos de bombeiros voluntários com o dobro do valor sugerido pelo Governo”.

A ANMP considera urgente a criação de um regime jurídico de tipificação dos corpos de bombeiros, articulado com a nova Lei de Bases da Proteção Civil, de modo a que a distribuição das verbas da administração central às entidades detentoras de corpos de bombeiros seja realizada de acordo com a necessidade de proteção e socorro às comunidades e bens.

Entende ainda a ANMP que o financiamento dos municípios aos corpos de bombeiros voluntários deve ser exclusivamente enquadrado no âmbito dos mecanismos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12/9, que permitem aos órgãos municipais definirem a concessão de apoios a entidades que desenvolvam atividades de relevante interesse público local.

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