A Câmara Municipal aprovou, ontem, por unanimidade um acordo com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça que visa a instalação do juízo de competência genérica da Nazaré na Antiga Casa da Câmara, na Pederneira.
“A dotação do Tribunal de instalações condignas ao seu funcionamento, tendo em conta as mais recentes normas de acessibilidades, segurança dos edifícios, sustentabilidade energética e funcionalidade, por um serviço de qualidade na administração da justiça, está na origem do acordo alcançado ao fim de vários meses de negociações”, adianta a autarquia em comunicado.
Nos próximos meses será feita a remodelação do imóvel da Pederneira, estando o projeto de obra, execução de empreitada e coordenação de fiscalização técnica bem como a coordenação de segurança em obra na responsabilidade da autarquia.
Walter Chicharro explica que o Tribunal deverá instalar-se ainda com “obras de remodelação em curso” nalguns setores do edifício, devendo a “empreitada ficar concluída durante o 1º trimestre de 2021”, perspetivando-se que, após a abertura de Concurso, a intervenção possa começar ainda durante o trimestre deste ano.
“Todo o esforço efetuado por este executivo nos últimos 3 anos sobre esta matéria, junto da tutela teve como objetivo a manutenção do Tribunal na Nazaré”, disse.
O autarca lamenta que o processo se tenha arrastado durante cerca de 36 meses devido a pormenores de procedimento, levantados por “uma pessoa do IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça”, a entidade que irá financiar as obras de adaptação das instalações às novas funcionalidades.
“A Antiga Casa da Câmara foi prontamente oferecida ao Ministério da Justiça e tem como finalidades dignificar a Justiça e dinamizar o povoado mais antigo da Nazaré”.
Já o administrador do Tribunal da Nazaré, António Nolasco Gonçalves, salientou a importância das novas instalações para a continuidade da instituição no concelho.
“É uma solução que satisfaz toda a gente”, disse o Administrador, reforçando que as atuais instalações, a funcionar de forma provisória, em regime de arrendamento, com limitações em termos de espaço e condições para o funcionamento dos serviços de Justiça, “não possuem condições desde 1993”, o ano em