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Autarca de Santa Ovaia ganha recurso de perda de mandato

O presidente da União de Freguesia de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira, Bruno Amado, venceu o recurso que apresentou no Tribunal Central Administrativo Norte contra uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra que o condenou a perda de mandato.

O acórdão vem assim revogar a decisão do tribunal de primeira instância. Nesta primeira decisão o TAF de Coimbra fundamentava a decisão de perda de mandato com o facto de Bruno Amado ser sócio gerente de uma empresa de construção civil que mantinha, à data da sua eleição e tomada de posse (1 de outubro e 21 de outubro de 2017 respetivamente), um contrato de empreitada com a Junta de Freguesia que passou a dirigir, violando assim a lei da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais.

No despacho era referido que “não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada”.

“Foi feita justiça”, disse Bruno Amado ao jornal online CBS, depois de conhecida esta decisão que anula a sentença anterior.

O acórdão, agora conhecido, frisa que o contrato “estava executado à data da eleição em causa e que as únicas diligências em falta para o desfecho final, para o encerramento definitivo da relação contratual estabelecida entre a União de Freguesias e a sociedade representada pelo Recorrente, eram da responsabilidade da entidade fiscalizadora, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital”.

O juiz entende que faltava apenas aquela autarquia dar o parecer de conformidade dos trabalhos executados, para ser pago o último auto de medição. “Ora não se vê que o recorrente, enquanto Presidente da Junta de Freguesia, detivesse quaisquer competências capazes de influenciar as decisões da Câmara Municipal naquela matéria”, continua a fundamentação da sentença que considera mesmo “inaceitável que a elegibilidade do Recorrente [Bruno Amado] pudesse ficar refém do maior ou menor empenho, ou celeridade, dos titulares do órgão municipal para a ultimação daqueles actos e diligências da sua competência”.

O autarca do PSD não se mostra surpreendido com esta decisão e diz que apenas vem confirmar que tinha razão desde o início quando afirmava estar de consciência tranquila e que se tratou de “um acto de perseguição e de uma certa vingança política”.