A Câmara da Lousã aprovou, na reunião realizada a 27 de julho, o início do procedimento de elaboração da 2.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
A alteração surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que introduziu mudanças no Sistema de Informação Cadastral Simplificada. Entre as novas regras está a alteração do regime aplicável às representações gráficas georreferenciadas realizadas por técnicos municipais habilitados e inscritos no BUPi.
A partir de 1 de outubro de 2026, este serviço deixa de ser gratuito. De acordo com a legislação nacional, os interessados terão de pagar 15 euros por cada representação gráfica georreferenciada, até à nona representação, e 10 euros por cada representação a partir da décima.
Por se tratar de valores fixados por lei, a Câmara Municipal terá agora de os integrar na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que integra o respetivo regulamento.
No âmbito do procedimento iniciado pelo município, os cidadãos e entidades interessados em participar na elaboração da alteração regulamentar poderão apresentar contributos no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo aviso no site institucional da Câmara Municipal.
Os contributos podem ser entregues através de requerimento na Secção de Atendimento ao Munícipe, de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 16h00. Podem também ser enviados por correio para o Presidente da Câmara Municipal da Lousã, para a Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, ou por correio eletrónico para geral@cm-lousa.pt.
A autarquia dará agora continuidade à tramitação legal do procedimento, garantindo a informação e a participação dos interessados antes da aprovação definitiva da alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.











































































