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Câmara de Arganil aplica taxa mínima de IMI e derrama e devolve totalidade do IRS às famílias em 2021

Reduzir a carga fiscal sobre as famílias e empresas do concelho “continua a ser uma das preocupações centrais do executivo de Luís Paulo Costa”, refere a autarquia.

“Esta forte e consciente política de responsabilidade social reflete-se em três medidas a adotar em 2021, que a Câmara Municipal de Arganil deliberou propor à Assembleia Municipal: taxa mínima de IMI, devolução total do IRS aos munícipes e derrama sobre o lucro das empresas fixada nos 0 por cento”, frisa a edilidade em comunicado.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o Município de Arganil vai “manter as taxas mais baixas do país, designadamente 0,3% de IMI para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos”.

A Câmara decidiu, ainda, adotar o “chamado IMI familiar, que prevê a redução deste imposto mediante o número de dependentes. Famílias com um filho beneficiam de uma dedução de 20 euros; com dois dependentes a redução passa a ser de 40 euros e com três ou mais filhos a redução ascende aos 70 euros”.

Outro dos benefícios fiscais proporcionados pela autarquia aos munícipes com residência fiscal no concelho prende-se com a devolução integral dos 5% do IRS. De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o Município de Arganil “abdicar dele em prol das famílias do concelho”. Esta medida, “implementada desde o início do mandato, fez de Arganil um dos 26 municípios a nível nacional e o único do Distrito de Coimbra a prescindir da totalidade deste imposto neste ano de 2020”, salienta.

A receita e fonte de financiamento de que a autarquia abdica em benefício dos munícipes é, para Luís Paulo Costa uma forma da autarquia se colocar ao lado dos arganilenses. “A aposta numa fiscalidade atrativa e amiga das famílias representa um investimento nas pessoas que optam por viver no nosso concelho”, defende o presidente da Câmara, sublinhando o contributo que os incentivos fiscais têm no “incremento das disponibilidades dos cidadãos e na estabilidade do orçamento familiar”.

Fator de “diferenciação positiva é também a medida proposta pelo executivo camarário de fixar a derrama sobre o lucro das empresas sediadas no concelho de Arganil nos 0%, isentando os empresários do pagamento do imposto que incide sobre o lucro tributável”.

Através deste benefício fiscal, a autarquia pretende n”ão só apoiar o tecido económico do concelho, contribuindo para a estabilidade e saúde financeira das empresas, como potenciar a atração de novos investimentos”.

“As nossas empresas são responsáveis por dezenas de postos de trabalho, contribuindo diariamente para o desenvolvimento e riqueza do território, pelo que vemos em medidas como esta um incentivo para a valorização e para o crescimento do concelho”, conclui o líder do executivo.