A Câmara de Coimbra candidatou o acesso ao rio Mondego no Rebolim à identificação de água balnear e à qualificação da zona como praia de fluvial para 2021.
“Um espaço que, devido às suas qualidades ambientais e paisagísticas e ao conjunto de intervenções de beneficiação realizadas pela autarquia (melhoria de acesso, limpeza do areal e desmatação da vegetação infestante, parque de merendas, recinto para estacionamento automóvel, requalificação ambiental da zona ribeirinha, criação de infraestruturas de apoio, entre outras), tem vindo a ganhar protagonismo junto da população de Coimbra, nomeadamente para a realização de atividades de convívio e lazer”, adianta a autarquia em nota de imprensa.
A candidatura foi “sugerida pela Agência Portuguesa do Ambiente, que irá agora analisar o pedido para que o Rebolim tenha oficialmente uma área de praia de 5000m2”, realça.
O assunto vai à próxima reunião do executivo municipal, que decorre amanhã.
“A sugestão foi efetuada pela APA/ARH Centro e aceite pela CM Coimbra, que elaborou um documento técnico para a candidatura da massa de água do rio Mondego no Rebolim à identificação de água balnear e à qualificação da zona como praia de banhos já em 2021″, revela ainda a edilidade.
O objetivo passa, agora, pela a”provação da candidatura e manutenção das condições necessárias (infraestruturas e equipamentos) para a prática balnear no Rebolim”.
A massa de água a identificar terá uma frente de praia de 100m, por 50m dentro da linha de água, para uma área total de 5000m2. A área de banhos é delimitada na margem por duas bandeirolas e na massa de água por uma estrutura de boias que definem o perímetro. A área da praia tem uma frente contígua à de banhos de 100m, por 53,7m de largura, num total de 5370m2.
Na candidatura, a autarquia estabelece que o período de época balnear será de 1 de junho a 30 de setembro de 2021 e o período de vigilância diária da praia das 10h00 às 19h00, tal como já aconteceu no verão de 2020.
A vigilância e assistência a banhistas será assegurada por dois nadadores-salvadores, de acordo com a legislação em vigor e devidamente certificados pelo Instituto de Socorros a Náufragos – ISN, e respetivos meios de socorro.