O executivo municipal vai votar, na reunião de Câmara de amanhã, dia 13 de novembro, a proposta de protocolo de parceria e comodato para a implementação do projeto “Sistema Integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais nas comunidades intermunicipais de Viseu Dão Lafões e da Região de Coimbra”, na sequência da deliberação da CIM-Região de Coimbra de 26 de setembro.
O protocolo tem por finalidade a “definição do modelo de gestão das estruturas e dos equipamentos no âmbito da candidatura aprovada ao POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recurso”, revela em nota o município.
O protocolo “pressupõe a colaboração entre as partes para a implementação do Sistema Integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais, consubstanciada na cedência gratuita e na receção dos bens e equipamentos”.
A candidatura aprovada e, entretanto, executada, “centra-se na instalação de uma rede de videovigilância e na aquisição de dados do sistema integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais, sendo o desidrato desta implementação, uma cobertura adequada dos territórios das CIM de Viseu Dão Lafões e da Região de Coimbra, tendo em consideração as áreas de maior risco, as zonas sombra e as áreas com maior histórico de incêndios florestais”, pode ler-se na proposta.
São outorgantes as CIM de Viseu Dão Lafões e da Região de Coimbra – que promoveram a candidatura ao POSEUR -, os 33 municípios das CIM de Viseu Dão Lafões e da Região de Coimbra – como utilizadores diretos dos recursos a instalar naqueles que serão os Centros de Monitorização Remota a partir dos quais poderão aceder à visualização das imagens das Torres de Acompanhamento Remoto, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através dos Comandos Sub-regionais de Emergência e Proteção Civil das Regiões de Aveiro, Beiras e Serra da Estrela, Coimbra e Viseu Dão Lafões – na qualidade de entidade responsável por assegurar o comando e controlo das situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção – e a Guarda Nacional Republicana através dos Comandos Territoriais de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu, na qualidade de entidade responsável pela coordenação da fiscalização, da vigilância, da deteção e o apoio às operações de prevenção e de supressão.