A Câmara de Coimbra recorreu da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), que tinha condenado o município a retomar o concurso para programador do Convento São Francisco, anulado em março por alegada falta de capacidade financeira.
Questionada pela agência Lusa, a vereadora com a pasta da cultura, Margarida Mendes da Silva, afirmou que o município avançou com um recurso da decisão proferida pelo TAF de Coimbra no final de julho.
Na altura, o TAF de Coimbra condenou o município liderado por Ana Abrunhosa (PS/Livre/PAN) a anular o ato praticado em março e a retomar o concurso público “no ponto em que se encontrava” no momento da sua anulação.
A sentença surgia depois de uma ação contra o município de Coimbra por Mickael de Oliveira, encenador e dramaturgo que tinha sido proposto pelo júri, por unanimidade, para o cargo de programador do Convento São Francisco (CSF), no âmbito do concurso lançado ainda no decorrer do anterior mandato.
Questionada sobre as implicações que o arrastar do processo poderiam ter para o CSF, Margarida Mendes Silva afirmou que “não põe em causa nada”, vincando que há “uma equipa curatorial que programa o Convento São Francisco” desde 2023.
Já relativamente às implicações que a falta de um programador poderá ter numa eventual candidatura do CSF à Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), a vereadora salientou que o município irá “prevenir isso”, sem esclarecer como.
“Depende de como correr até lá”, acrescentou.
Em julho, o TAF tinha determinado que o processo fosse retomado, “considerando a proposta de adjudicação”, em sede de relatório preliminar.
Em março, após a passagem da tempestade Kristin, a Câmara de Coimbra anulou o concurso público de programador que tinha sido lançado pelo anterior executivo, alegando falta de dinheiro para cumprir o contrato (de 36 mil euros por ano, durante três anos), depois de o júri já ter proposto, no relatório preliminar, a atribuição do cargo a Mickael de Oliveira, que foi diretor adjunto do Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV), em Coimbra, e diretor artístico do Teatro Oficina de Guimarães.
Na sentença, o TAF de Coimbra afirmou que os fundamentos associados ao despacho de anulação do concurso público em março apresentam “afirmações genéricas, conclusivas e desprovidas de densificação factual” que é exigida pelo Código de Contratação Pública.
O município, nota o tribunal, “não indica quaisquer factos concretos suscetíveis de demonstrar a alteração substancial da estratégia referente à programação cultural, o impacto dessa alteração no contrato a celebrar, a efetiva degradação da sua situação financeira ou operacional, os impactos da depressão Kristin, em especial no Convento São Francisco, nem junta ou remete para documentação de suporte que evidencie os alegados danos, encargos ou limitações orçamentais invocadas”.
Segundo a sentença, a Câmara de Coimbra não identificou “quais os prejuízos efetivamente sofridos, o respetivo impacto financeiro, nem de que forma tais circunstâncias impossibilitariam ou comprometeriam a execução do contrato”.
O TAF recorda ainda que, como o próprio Governo aprovou apoios para municípios afetados, a Câmara de Coimbra teria de demonstrar de forma inequívoca a insuficiência dessa mesma ajuda “para fazer face a uma invocada situação de degradação financeira que impossibilitasse o cumprimento de uma despesa global de 108 mil euros”.
Na altura da decisão do TAF, o vereador do município com a pasta do contencioso, Luís Filipe, tinha dito que a Câmara de Coimbra iria, em princípio, cumprir a decisão determinada na sentença, mas que iria ainda analisar “os argumentos” do TAF para decidir se ia ou não apresentar recurso.









































































