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Câmara de Poiares encerra instalações municipais

Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares

O Município de Vila Nova de Poiares emitiu hoje um despacho que estabelece, entre outras medidas, o encerramento ao público de instalações e equipamentos municipais culturais e desportivos.

O presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, apela a que «as populações não devem ficar alarmadas, mas compreender que se trata da adoção das medidas necessárias e adequadas para controlar e mitigar os efeitos de propagação do COVID-19».

Considerando a ativação do Plano de Contingência Coronavírus em 9 de março, bem como as recomendações da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e a “evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, tornou-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação do surto viral junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral”, revela a edilidade.

Medidas tomadas:

1. Encerrar o Centro Cultural de Poiares (CCP) ao público em geral designadamente nas áreas da

Biblioteca Municipal José Pedroso de Carvalho e Espaço Internet;

2. Encerrar ao público de todos os espaços do Complexo Desportivo Municipal (pavilhão, campo

de ténis, campo sintético), mantendo-se a utilização do pavilhão exclusivamente para as

actividades lectivas;

3. Encerrar o atendimento ao público no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares e suspender

todas as diligências processuais;

4. Suspender todas as iniciativas públicas da responsabilidade do Município (organização e/ou

co-organização Municipal);

5. Suspender todos os eventos nos equipamentos Municipais;

6. Suspender a emissão de licenças para a realização de eventos em espaços públicos;

7. Suspender a realização da Feira Semanal (segunda feira);

8. Manter em funcionamento, por enquanto, o mercado semanal (sábado e segunda feira)

estritamente para comercialização de produtos alimentares de primeira necessidade (pão,

legumes, frutas, peixe);

9. Suspender a cedência de autocarros ou outros veículos a entidades externas ao Município

destinados ao transporte ocasional de grupos de pessoas;

10. Efetuar o registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os Serviços

Municipais de atendimento público;

11. Privilegiar o atendimento público não presencial, com recurso a telefone, correio eletrónico e Serviços on-line

 “Nos termos deste despacho, o Município informa que as medidas vigorarão até ao dia 15 de Abril de 2020, sem prejuízo de outras determinações locais, regionais ou nacionais decorrente da permanente reavaliação da situação em função da evolução epidemiológica e orientações da Direcção Geral de Saúde”, refere a autarquia a concluir.