A Câmara de Tábua emitiu hoje, um comunicado, sobre uma reportagem emitida ontem à noite no programa “Linha da Frente” da RTP1.
No espaço de informação um cidadão estrangeiro que vive no concelho tabuense, que é dono de um empreendimento turístico, situado na zona do último incêndio florestal, diz que a autarquia lhe aplicou uma multa de 15 mil euros sobre uma estrutura ilegal de cobertura de lenha, que foi consumida neste fogo.
Segundo a autarquia “foram veiculadas informações distorcidas e deturpadas da realidade, que provocaram diversas reações inapropriadas nas redes sociais, suscetíveis de confundir a opinião pública”, considerando que “em nome da verdade” e “consultado o processo verifica-se ter sido detetada a execução de diversas edificações, num conjunto de sete, tais como uma cabine elétrica, edifício revestido a madeira para arrumações e lavandaria, edifício para arrumação de lenha cobertura de churrasqueira, edifício de arrumações, uma edificação com contentores e ainda um edifício com revestimento em corticite, num total de 334 m2”.
Na sequência disso, “foi aberto um processo de contraordenação à empresa exploradora do empreendimento turístico”.
A edilidade revela ainda que “incorrerem em várias infrações, designadamente por terem sido executadas sem ter sido requerida a respetiva licença administrativa, encontrarem-se em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, sem ter sido apresentada a respetiva comunicação à CCDRC e ainda pelo facto das obras se encontrarem edificadas em solo rústico, fora do aglomerado rural, situando-se em território florestal com muito alta e alta perigosidade de risco de incêndio, que representam, no caso da contraordenação, objeto de cumulo jurídico, ser sancionável com uma coima mínima no montante de 16 mil euros”.
A empresa exploradora do empreendimento turístico foi “notificada para se pronunciar, o que fez, mantendo-se as infrações relativas às edificações em REN e em zona de alta e muito alta perigosidade de incêndio. Estando o processo em curso, ainda não foi aplicada qualquer coima por parte do Município de Tábua à empresa exploradora do empreendimento turístico, no âmbito deste processo de contraordenação”.
O município explica que à empresa “já tinha sido levantado um auto de contraordenação em 2019, por se encontrar a construir no mesmo empreendimento turístico uma piscina e um edifício para treino e lazer, com a área de 168 m2, sem o devido licenciamento prévio, tendo estas obras ilegais também sido alvo de uma inspeção por parte da IGAMAOT – Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estas obras foram mais tarde legalizadas por parte da empresa”.6. C