CentroTV

CCDRC manda encerrar Centroliva em Vila Velha de Ródão

Foto: D.R.

A Comissão  de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) mandou fechar a Centroliva-Indústria de Energia, em Vila Velha de Ródão, devido à poluição produzida pela empresa.

A empresa tem um estabelecimento dedicado à produção de energia elétrica a partir da combustão de biomassa (bagaço de azeitona, estilha e resíduos florestais) em duas caldeiras.

A CCDRC adianta em comunicado que a Centroliva tem feito “sistemáticas e reiteradas faltas de apresentação de relatórios de autocontrolo das fontes fixas por parte da Centroliva e às inconformidades identificadas, e não sanadas, em vários relatórios apresentados, conclui-se que a Centroliva não cumpriu nos anos 2008, 2009, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 o dever de monitorização das emissões definido no n.º 1 do art.º 19º do Decreto-lei 78/2004, de 3 de abril”.

Frisando que a empresa “não fez os investimentos com que se tinha comprometido há mais de um ano com o Governo, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a Comissão  de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e outras entidades públicas, e que visam instalar sistemas de tratamento de efluentes gasosos, obrigatórios por lei”.

Numa ação de fiscalização realizada pela CCDRC no passado dia 7 de março foram efetuadas medições dos efluentes gasosos das duas fontes de emissão (caldeiras), tendo-se “verificado o incumprimento dos valores limite de emissão aplicáveis aos poluentes partículas, monóxido de carbono e compostos orgânicos”.

A título de exemplo, “constatou-se que a concentração de monóxido de carbono nas duas caldeiras é superior ao valor limite legal aplicável em 49 vezes numa caldeira e 34 vezes na outra caldeira”.

A exposição aos poluentes atmosféricos “pode estar associada ao aumento de risco de contrair patologia diversa de que são exemplos, entre outras, as doenças do foro respiratório e cardiovascular, sobretudo em populações mais vulneráveis como crianças, grávidas e doentes crónicos”, frisa a Comissão.

“Como a emissão registada em 7 de março último representa risco para o ambiente, para a qualidade do ar e para a saúde pública, a CCDRC aplicou, no dia 10 de Março, a medida cautelar de encerramento da instalação, prevista no n.º 1 do artigo 39º do Decreto-lei 78/2004 de 3 de abril, que  determina que sejam desligadas as caldeiras da unidade”, revela ainda aquela entidade.

A cessação da medida cautelar só poderá ocorrer após verificação pela CCDRC de que a situação de perigo grave para o ambiente e qualidade deixou de existir.