No âmbito de uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), iniciada em 2014, o Tribunal de Viseu condenou, em primeira instância, quatro cidadãos nacionais e um estrangeiro a penas de prisão entre dois e seis anos, pela prática dos crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal, praticados num estabelecimento noturno do distrito de Viseu.
“Ao principal arguido foi aplicada a pena de seis anos e seis meses de prisão efetiva e ainda o pagamento ao Estado de uma quantia superior a 300 mil euros, apurada como resultante dos ganhos ilícitos obtidos da atividade criminosa”, revela o SEF.
“Três outros arguidos foram condenados a penas entre os dois anos e três meses e dois anos e dez meses, suspensas sob condição de não manterem ligações diretas com a atividade da prostituição, além do pagamento de quantias diversas”, adianta.
“Um quinto cidadão foi condenado a três anos de prisão efetiva, tendo em conta os antecedentes criminais e condenações anteriores, e ainda ao pagamento de uma quantia monetária ao Estado português”, conclui o serviço de segurança.