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Coimbra prorroga transferência de competências no domínio da ação social para 2023

José Manuel Silva, presidente da Câmara de Coimbra

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, uma proposta de prorrogação do prazo da transferência de competências no domínio da ação social da administração central do Estado para o município, que assim passará a ter o limite de 01 de janeiro de 2023.

“Por forma a garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade”, a CM Coimbra vai deliberar “prorrogar o prazo da transferência de competências no domínio da ação social, que passará a ter o limite de 01 de janeiro de 2023”, adianta em nota de imprensa.

Esta prorrogação do prazo, que “inicialmente se fixava em 31 de março de 2022, é uma possibilidade depois de publicado, no passado dia 14 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 23/2022, caso os municípios entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências previstas”, frisa.

“Tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID -19 e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, constatou-se que o conhecimento pelos municípios dos instrumentos fundamentais para a preparação da assunção de competências no domínio da ação social apenas foi possível após a publicação, em março de 2021, dos instrumentos regulatórios”, verificando-se assim uma “significativa proximidade entre a publicação da referida regulamentação e realização de eleições autárquicas, em setembro de 2021, o que obstou a que muitos locais se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades neste domínio”, pode ler-se no sumário do Decreto-Lei n.º 23/2022.

Por sua vez, a informação técnica dos serviços municipais refere que esta é “uma área particularmente vulnerável e complexa dada a dimensão dos casos sociais existentes no município e por forma a que esta aceitação de competências decorra da forma mais harmoniosa e salutar para todas as partes, deve estar garantido que os recursos existentes sejam suficientes e distribuídos de forma eficaz; o acompanhamento dado aos cidadãos promova adequados níveis de concretização; os profissionais envolvidos possam ter a formação e know-how necessários para um bom desempenho de funções”.

A concluir refere que, no “âmbito do processo de descentralização em curso, o domínio da ação social, através do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foi o último diploma setorial relativo à transferência de competências a ser publicado”.