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Coimbra vai ter duas novas Áreas de Reabilitação Urbana

Foto: D.R.

O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, na reunião de segunda-feira, uma proposta para a delimitação de duas novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no centro da cidade: a ARU Coimbra Universidade/Sereia e a ARU Coimbra Santa Clara.

“Uma proposta que surge da necessidade de ampliar a área de intervenção estabelecida pelas atuais ARU’s (Coimbra Alta, Coimbra Baixa e Rio), dada a introdução de novas realidades de planeamento, gestão e operacionalização de projetos e de novas oportunidades de financiamento”, adianta a autarquia em comunicado enviado à CentroTV.

A medida visa ainda “promover uma efetiva reabilitação urbana, de iniciativa privada e pública, que dê a melhor resposta ao desenvolvimento do turismo, num território que precisa de salvaguardar o seu património, valorizar a paisagem e o ambiente urbano”.

A proposta passa pela delimitação de duas novas ARU’s que, em conjunto com as já existentes, permitam alargar a área de intervenção no centro urbano de Coimbra e potenciem o acesso a novos programas de financiamento no âmbito do Portugal 2020. “

Considera-se, assim, que a delimitação de novas ARU’s conectadas com as existentes e incorporando uma coerência estratégica única, permitem ‘alargar’ a salvaguarda patrimonial, histórica e urbanística do centro urbano da cidade, contribuem para a complementaridade funcional das intervenções (realizadas, em curso e previstas) e potenciem o acesso quer ao Município, quer aos proprietários de prédios, a instrumentos e incentivos à reabilitação urbana e outros programas de financiamento – investimento público e privado – no âmbito do Portugal 2020”, lê-se na informação que vai ser analisada na reunião de segunda-feira.

Uma proposta que “surge da necessidade de complementar, consolidar e promover a estratégia operacional de reabilitação urbana em curso”, lê-se ainda na informação, e que tem enquadramento legal no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), que atualmente simplifica os processos de delimitação de ARU’s e de aprovação das Operações de Reabilitação Urbana (ORU).

“O RJRU em vigor permite aprovar a delimitação de ARU’s em simultâneo ou antes da aprovação da respetiva ORU (…), impondo, no entanto, a sua caducidade, se, no prazo de 3 anos, não for aprovada a respetiva ORU”, adianta o documento.

As ARU’s definem-se legalmente como sendo “áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada”, define a lei.

A delimitação de ARU’s determina a necessidade, assumida pela autarquia, “de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, consequência da estratégia definida, de modo a assegurar a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território”, lê-se no documento. Essa é a própria definição de ORU, isto é, um conjunto de intervenções que, de uma forma integrada, visam a reabilitação urbana de uma determinada ARU.