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Comunidades Intermunicipais da Região de Coimbra, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões tomam posição sobre verbas do PRR

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As Comunidades Intermunicipais da Região de Coimbra, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões tornam hoje público uma tomada de posição sobre as verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) relativo à modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e de formação profissional.

“No contexto da operacionalização dos instrumentos do Plano de Recuperação e Resiliência, relativos à modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, designadamente através da criação de CTE – Centros Tecnológicos Especializados, e tendo em conta os desenvolvimentos que se têm vindo a verificar relativamente aos critérios de distribuição e metodologias de operacionalização destes apoios, as Comunidades Intermunicipais da Região de Coimbra, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Oeste, Região de Leiria e Viseu Dão Lafões aprovam a seguinte tomada de posição sobre este assunto, na expectativa de contribuir para a melhor reflexão sobre assunto e intervenção no sentido de salvaguardar os princípios de equidade e coesão territorial na distribuição de fundos e a boa prossecução dos objetivos estratégicos que estão na base destas medidas de apoio à reforma do ensino e da formação profissional, de grande importância para os territórios”, adiantam hoje em comunicado conjunto.

“De acordo com a informação veiculada na sessão de trabalho realizada com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas no passado dia 31 de maio, verifica-se que da aplicação do critério de distribuição de CTE pelas várias NUTIII resulta que cerca de 50% dos CTE ficam atribuídos às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, aumentando assim as assimetrias regionais e não contribuindo para o reforço dos objetivos estratégicos fundamentais de coesão territorial”, revelam.

Este princípio “parece contradizer quer as prioridades do Programa do Governo, quer do Ministério de Coesão Territorial, que visa a redução das desigualdades territoriais e o desenvolvimento equilibrado do território, atendendo às especificidades das áreas do País com baixa densidade populacional e aos territórios transfronteiriços. Este princípio de garantia de cobertura territorial tem sido fator limitador nos territórios de baixa densidade seja ao nível da definição da rede escolar seja da rede de oferta formativa de dupla certificação ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações. Desta forma, consideramos que deverá ser realizada uma revisão do princípio de garantia de cobertura territorial, criando uma discriminação positiva aos territórios de baixa densidade”.

Acrescentam: “Tendo em conta que as Comunidades Intermunicipais participam no diagnóstico e planeamento da Rede de Concertação das Ofertas Profissionalizantes, e que os Conselhos Municipais de Educação enquanto órgãos consultivos a nível municipal, têm por objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo, o seu papel ao nível da avaliação das propostas para o Contexto territorial da Inclusão deverá ser maior do que de meramente de parceria”.

Para as CIM’s a “limitação em termos de N.º de CTE por NUTIII resulta numa impossibilidade de todas as escolas/agrupamentos de escolas que têm hoje histórico consolidado de oferta de ensino profissional nas áreas de especialização tecnológica abrangidas, possam aceder a estes instrumentos de apoio à modernização das suas infraestruturas e apetrechamento dos espaços de ensino”.

No seu entender “esta limitação conduzirá assim inevitavelmente ao declínio das ofertas de ensino profissional nas escolas que não vierem a ter oportunidade de aceder a estes apoios, acentuando os desequilíbrios dentro de cada sub-região. Consideramos assim que, sem prejuízo das necessárias limitações que devam existir em termos dos montantes máximos de apoio, que deva ser possível que todas as escolas/agrupamentos de escolas que têm histórico regular de ensino profissional possam, isoladamente ou em parceria, constituir um CTE”.

Concluindo que “face ao exposto, e com objetivo de contribuir para o sucesso destas medidas e para a redução das assimetrias e reforço da coesão territorial, vem-se solicitar a indispensável revisão dos critérios de distribuição e metodologias de operacionalização dos apoios à criação de Centros Tecnológicos Especializados, estando certos da grande importância e boa atenção que o assunto merece”.