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Covid-19: Município de Coimbra anuncia medidas extraordinárias complementares

O Município de Coimbra adianta que tomou medidas extraordinárias complementares por causa do Covid-19:

1. Os serviços municipais da Divisão de Educação e da Divisão de Intervenção Social, em estreita articulação com os Diretores dos Agrupamentos Escolares, os Encarregados de Educação e, também a Empresa (ICA) contratada para o fornecimento de alimentação deverão assegurar o fornecimento das refeições escolares a todas as crianças e jovens que delas necessitarem, em regime de take-away e de acordo com procedimentos a definir e operacionalizar pela;

2. A suspensão das atividades letivas presenciais no ITAP – Instituto Técnico, Artístico e Profissional de Coimbra no cumprimento das medidas constantes do Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020;

3. A redução da lotação das esplanadas licenciadas para garantir o cumprimento do distanciamento social recomendado, no mínimo um metro entre cada conjunto mesa/cadeiras, procedendo-se à respetiva compensação aos exploradores, ou através da devolução de taxas correspondentes ou através de uma dilação de prazo na comunicação de nova ocupação;

4. A inspeção, no âmbito das competências da Divisão Municipal de Licenciamento e Fiscalização de Atividades, do cumprimento da determinação de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança estipulada na al. c) do nº 3 do Despacho Conjunto do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde de 13 de março de 2020;

5. O condicionamento do acesso aos cemitérios e crematório municipal no decurso de cerimónias fúnebres de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde;

6. O atendimento presencial nos locais de atendimento ao público deverá ser feito, preferencialmente, por agendamento prévio, mantendo-se as recomendações já emitidas anteriormente para a promoção preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico;

7. A instalação de “barreiras de proteção em vidro” nos balcões de atendimento ao público das Lojas SMTUC;

8. O reforço das orientações já anteriormente emitidas pelos Despachos nºs 117 e 118 quanto ao controlo de acessos às instalações, passando a partir da próxima 2.ª-feira, dia 16 de março, a ser obrigatório o preenchimento do formulário “ficha de visitante” constante de livros com original e duplicado que serão distribuídos nas portarias de todos os edifícios onde funcionam serviços municipais. O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.