Não vai ser permitido utilizar máscaras comunitárias nas eleições de 30 de janeiro..
Será apenas autorizada a utilização de máscaras cirúrgicas ou FFP2 aos eleitores e é da responsabilidade das câmaras municipais distribuir máscaras aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) já emitiu o parecer técnico das estratégias de saúde pública para as eleições e aconselha o aumento do “número de locais de votação, especialmente nos locais mais populosos”.
As pessoas em isolamento estão obrigadas ao “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2”, e são aconselhadas ao “uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.