A partir das 0h00 de hoje, passaram a fazer parte da lista com medidas mais restritivas, para além dos 114 que se mantém, estes novos 77 concelhos:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Aljustrel
- Almeida
- Almeirim
- Alvaiázere
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arronches
- Boticas
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Coruche
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Estarreja
- Évora
- Faro
- Ferreira do Alentejo
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Grândola
- Ílhavo
- Lagos
- Lamego
- Mangualde
- Manteigas
- Mealhada
- Mêda
- Mira
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Velho
- Mora
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penela
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Salvaterra de Magos
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Real de Santo António
- Viseu
Estes concelhos passam a estar sob olhar mais atento e têm agora medidas mais restritivas que têm como objetivo controlar a propagação do vírus, sendo que tiveram como base três critérios: 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, proximidade com outro concelho que preencha o primeiro critério e a não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia
- Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.