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Criminalidade violenta e grave aumentou em 2022

Realizou-se hoje, dia 27 de março, uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna presidida pelo Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, para apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2022.

“Previsivelmente, face à plena retoma da atividade económica e social resultante do levantamento das medidas restritivas devidas à pandemia COVID19, que marcaram os anos de 2020 e 2021, observou-se em 2022 um aumento da criminalidade geral participada em relação ao ano anterior”, adianta o Governo em nota.

Foram registadas 343845 participações criminais pelos diversos órgãos de polícia criminal. Este número representa mais 42451 participações criminais, ou 14,1%, do que o número registado em 2021.

De entre as 343845 participações registadas em 2022, 13281 referem-se a criminalidade violenta e grave. São mais 1667, ou 14,4%, do que o registo de 2021.

“Porém, efetuando a comparação dos números de 2022 com os de 2019, último ano em que não vigoraram medidas restritivas devidas à pandemia COVID19, verifica-se que o aumento da criminalidade geral participada é de somente 2,5%. Relativamente à criminalidade violenta e grave, por seu turno, de 2019 para 2022 regista-se uma descida de 7,8 por cento”, refere.

Acrescentando que “tal como em 2021, o crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogo é aquele em que se observa o maior número de participações (26073)”.

O Conselho reconheceu que o “resultado do empenhamento das mulheres e dos homens que diariamente servem nas forças e serviços de segurança em operações de prevenção, controlo, investigação e fiscalização, vincadamente contribui para que Portugal continue a ser considerado como um dos países mais seguros do mundo”. 

De acordo com o estipulado na Lei de Segurança Interna, o RASI de 2022 será presente à Assembleia da República.

O Conselho Superior de Segurança Interna procedeu igualmente à audição prévia do projeto da proposta de lei sobre política criminal para o biénio 2023-2025, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.

Finalmente, o Conselho apreciou o projeto de Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, que será em breve aprovada por Resolução do Conselho de Ministros.