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Deputada de Viseu integra Comissão Eventual para Revisão Constitucional

Cristiana Ferreira, deputada PSD

A deputada social-democrata Cristiana Ferreira, eleita pelo Círculo Eleitoral de Viseu, integra a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Esta comissão tomou posse na passada quarta-feira, dia 4 de janeiro, no Parlamento e terá como missão tentar concretizar a oitava alteração à Lei Fundamental desde que esta foi aprovada em 1976, 18 anos depois da última revisão, em 2005, adianta o PSD em nota.

“Foi com muita honra e um grande sentido de responsabilidade que tomei posse na quarta-feira nesta comissão, de forma a contribuir para o processo de Revisão Constitucional”, refere a deputada laranja.

A comissão eventual vai ser presidida pelo vice-presidente da bancada do PSD e advogado Joaquim Pinto Moreira. Os sociais-democratas pretendem alterar 71 artigos da Constituição em todos os capítulos.

O projeto que o PSD entregou na Assembleia da República, “assenta em três eixos prioritários: uma Constituição para o século XXI, enfatizando a sustentabilidade ambiental, a justiça intergeracional, a valorização de todas as gerações e a igualdade entre mulheres e homens; a valorização da autonomia regional e da coesão territorial; a pessoa no centro das políticas públicas, mediante o equilíbrio e moderação do esforço fiscal dos portugueses, a sustentabilidade e transparência orçamental, o reforço das tarefas fundamentais do Estado e do catálogo dos direitos fundamentais, incluindo a promoção da natalidade, a sustentabilidade ambiental e o acesso à educação, saúde e habitação. A comissão terá um prazo inicial de funcionamento de 90 dias, a contar da data da respetiva instalação, e que podem ser prolongados pelo plenário da Assembleia da República a pedido da própria comissão”. 

A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos pela primeira vez em 1982, a que se seguiram as revisões constitucionais de 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. A concretizar-se esta será a 8ª Revisão Constitucional.