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Deslocações nos dias da Páscoa vão ser limitadas aos concelhos de residência

As deslocações nos dias da Páscoa, entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril e segunda-feira, após da Páscoa, dia 13 de abril, vão ser limitadas aos concelhos de residência permanente.

Deslocações para fora dos concelhos serão proibidas.

Esta é uma das medidas complementares no pacote da renovação do Estado de Emergência que vai ser apresentada, esta tarde, pelo primeiro-ministro, António Costa.

As únicas exceções serão para as pessoas que estão a trabalhar. A medida tem como objetivo conter a circulação de pessoas durante as férias da Páscoa, que habitualmente leva a reuniões familiares.

É uma espécie de “cerca sanitária” a nível nacional.

António Costa vai prestar declarações aos jornalistas por volta das 17h30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18h00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.