A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em articulação com o Ministério Público da 5.ª Secção do DIAP de Lisboa, informa que, desde o início do ano de 2022, foi desenvolvida uma investigação de combate à pirataria digital que consistia na partilha ilegal de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor, informa hoje em nota a PJ.
“Tal investigação teve origem na queixa apresentada pelas entidades Disney Enterprises, Inc., Paramount Pictures Corporation, Universal City Studios LLC, Columbia Pictures Industries, Inc., Warner Bros. Entertainment Inc., Netflix Studios, LLC e Amazon Content Services LLC, contra um grupo criminoso internacional amplamente conhecido nos fóruns ilegais de partilha de conteúdos cinematográficos por EVO Release Group”, refere.
O grupo conhecido como “EVO” foi um dos “Grupos Piratas mundialmente mais ativos na divulgação de produtos audiovisuais protegidos por direitos de autor desde, pelo menos, o ano de 2019”.
O grupo disponibilizou “diversos conteúdos audiovisuais (nomeadamente, filmes e séries) ilegalmente retirados dos servidores das vítimas, causando um prejuízo superior a € 1.000.000,00, através da partilha p2p, nomeadamente torrentes e mediante a subscrição por inúmeros utilizadores em plataformas de streaming ilegítimas”, diz ainda a PJ.
Em causa estão “crimes de acesso ilegítimo aos servidores das vítimas, burla informática, branqueamento de capitais, fraude fiscal, crimes contra os direitos de autores, nomeadamente o crime de usurpação, e associação criminosa”.
As diligências de investigação, permitiram “apurar o modo de atuação do grupo criminoso, que consistia na Extração, Recodificação, com recurso a hardware e software especializado, e Distribuição em plataformas ilegítimas”.
A investigação “logrou identificar os servidores do grupo criminoso, onde armazenavam os conteúdos ilicitamente subtraídos às vítimas, localizados nos EUA”.
Em Portugal foram realizadas buscas domiciliárias e “procedeu-se à apreensão de diverso material informático e constituição de três arguidos, por suspeita de pertencerem ao grupo criminoso”, revela a PJ.
Em colaboração com o FBI, “logrou-se ainda a inativação dos servidores do grupo criminoso”.
Após análise de dados informáticos, foi “possível identificar o suposto líder do grupo, em Portugal, proceder à sua detenção e realização de busca domiciliária”.
Foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas diversas medidas de coação, designadamente proibição de contactos com os restantes arguidos, proibição de acesso a determinados sites e servidores relacionados e proibição de aquisição de material informático.