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Dux da Lusófona no caso Meco não vai a julgamento

O Tribunal de Setúbal decidiu esta quarta-feira que o ex-dux não vai a julgamento no caso das mortes no Meco, a 15 de dezembro de 2013. O juiz considerou que não havia indícios de crime.

“Eram todos adultos, estavam lá porque queriam”, resumiu na leitura da decisão instrutória o juiz Nélson Escórcio.

Depois do debate instrutório, em que foram ouvidos peritos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e do Instituto de Medicina Legal (IML), a advogada de defesa pediu que fosse proferido um despacho de não pronúncia.

Paula Brum considerou que na fase de instrução não surgiu qualquer elemento novo que permitisse indiciar o arguido pela prática de qualquer crime.

A procuradora do Ministério Público, que também defendeu um despacho de não pronúncia, disse ainda que, mesmo que tivesse havido uma ‘praxe’ na praia do Meco na madrugada em que morreram os seis jovens universitários, esse facto não seria suficiente para que fosse imputado o crime de exposição ou abandono ao dux da Universida-de Lusófona de Lisboa.

Opinião contrária manifestou o advogado dos assistentes, Vítor Parente Ribeiro, que considerou haver nos autos indícios mais do que suficientes para a pronúncia do arguido e a realização do julgamento.

Entre outros argumentos, Vítor Parente Ribeiro defendeu que havia uma relação de subalternização dos seis jovens que morreram a 15 de dezembro de 2013 relativamente ao dux (dirigente da comissão de praxe académica) da Universidade Lusófona de Lisboa, o único sobrevivente da tragédia.

Apesar de o juiz de instrução decidir não pronunciar o arguido João Gouveia, o advogado das famílias dos seis jovens já fez saber que o processo vai continuar, deixando em aberto a possibilidade de recorrer ao Tribunal dos Direitos do Homem.

Fonte. CM