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Entre 28 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021 registaram-se menos 408 acidentes nas estradas de Portugal

Foto: ArquivFoto: CMTV

Registaram-se menos acidentes, feridos e mais uma vítima mortal no período de fim de ano.

“No período de passagem do ano, entre 28 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021, registaram-se nas estradas de Portugal Continental 1.995 acidentes, sete vítimas mortais, 24 feridos graves e 474 feridos leves, o que, comparando com igual período do ano passado, correspondeu a menos 408 acidentes, menos 15 feridos graves, menos 277 feridos leves, mas mais uma vítima mortal”, avança hoje a ANSR, a GNR e a PSP.

As sete vítimas mortais, cinco homens e duas mulheres, de idades compreendidas os 22 e os 80 anos, resultaram de “acidentes que ocorreram na sequência de 4 despistes, 2 atropelamentos e 1 colisão entre dois veículos ligeiros de passageiros, nos distritos de Braga (4), Guarda (1), Porto (1) e Viana do Castelo (1)”.

No período de 28 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, foram fiscalizados 2.099.273 veículos, quer presencialmente pela GNR e pela PSP, quer através de controlo por radar, onde se inclui o SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Dos veículos fiscalizados por radar de velocidade, 11.460 circulavam com excesso de velocidade, resultando numa taxa de infratores (n.º total de infrações/n.º total de veículos fiscalizados) de 0,56%, 30% abaixo da registada em período homólogo do ano anterior (0,80%).

No que diz respeito a outras infrações, destaca-se a condução sob o efeito do álcool, tendo sido submetidos ao teste de pesquisa de álcool 28.905 condutores, dos quais 437 apresentaram uma taxa de álcool superior à máxima permitida, tendo 267 sido detidos. A taxa de infratores registada foi de 1,51%, 42% abaixo da registada em período homólogo do ano anterior (2,61%).

No período de 28 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021 registaram-se, ainda, 779 infrações relativas a irregularidades com a inspeção obrigatória, 364 por manuseamento do telemóvel durante a condução e 320 pela incorreta ou não utilização do cinto de segurança.

No início de um novo ano, a ANSR, a GNR e a PSP apelam aos condutores, passageiros e peões para que cada um dê o seu contributo no combate à sinistralidade rodoviária, adotando comportamentos seguros e respeitando a partilha da estrada.