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Fique a conhecer os estabelecimentos que vão poder continuar abertos ao público

É esta a lista oficial dos estabelecimentos que poderão estar abertos durante o Estado de Emergência:
– Minimercados, supermercados, hipermercados;
– Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
– Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
– Produção e distribuição agroalimentar;
– Lotas;
– Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
– Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
– Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
– Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
– Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
– Oculistas;
– Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
– Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
– Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
– Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
– Jogos sociais;
– Clínicas veterinárias;
– Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
– Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
– Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
– Drogarias;
– Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
– Postos de abastecimento de combustível;
– Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
– Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
– Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
– Serviços bancários, financeiros e seguros;
– Atividades funerárias e conexas;
– Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
– Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
– Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
– Serviços de entrega ao domicílio;
– Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas.