Foi aprovado ontem, em Conselho de Ministros, o diploma que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais.
“Desta forma, os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro legal em vigor”, adianta em nota o Ministério da Coesão Territorail.
A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos os municípios que não concluam o processo no prazo previsto, refere.
Foi também prolongado de 31 de outubro para 31 de maio de 2024 o “prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de Plano, data a partir da qual será aplicada a sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social”.
“Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre 28 municípios”, diz a concluir.