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Governo colocou em prática “Declaração de Situação de Alerta” em Portugal

Face à situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, o ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde assinaram, hoje, o despacho de “Declaração de Situação de Alerta” que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020.
Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
· Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
· Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
· Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
· Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
· Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.