A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitiu hoje um alerta para perigo de incêndio nas próximas 48 horas.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para as próximas 48H, prevê-se tempo seco, com valores baixos de humidade relativa, e com fraca recuperação noturna no interior e no Sotavento Algarvio; vento a predominar do quadrante oeste, soprando do quadrante norte na faixa costeira ocidental com rajadas até 60 km/h.
Vento temporariamente do quadrante leste nas terras altas do interior Norte e Centro no período fim do dia e até início da manhã. Intensificação do vento no dia 24; perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.
Existe assim o perigo de “manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação”.
A ANEPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor “é proibido fazer queimadas nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520. Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido fazer queima de amontoados”
Nos dias de perigo de incêndio muito elevado e máximo “é proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo”
“É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas. Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo”, frisa.
É ainda proibido “lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos dias de perigo de incêndio muito elevado e máximo, e usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos”.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”.