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Homem constituído arguido por queima florestal que ficou descontrolada

O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo Proteção Ambiental (NPA) da Guarda, ontem, constituiu arguido um homem de 59 anos por incêndio florestal, no concelho de Celorico da Beira.

“Na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda deslocaram-se rapidamente para o local e apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes florestais que se descontrolou devido à não adoção das medidas de segurança necessárias, tendo consumido cerca de 750 m2 de área florestal”, adianta hoje em nota a GNR.

O homem foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

Esta ação contou com o apoio dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira.

A GNR relembra que:s queimas e queimadas são das “principais causas de incêndios em Portugal e que a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos;Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel”.