CentroTV

Lei já permite que patrões possam medir temperatura aos empregados

 Patrões já podem medir temperatura dos empregados e também impedi-los de trabalhar com febre.

O Governo vem clarificar por via legislativa a situação da medição de temperatura dos funcionários, publicando esta ontem em Diário da República o Decreto -Lei 20/2020, que autoriza, já a partir de hoje, esta medição de temperatura nas empresas.
 
No entanto, decreto-lei adverte que a medição só pode vir a ser realizada “exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio [trabalhador] e de terceiros”.
 
No documento lê-se igualmente que é “expressamente proibido” o registo da temperatura corporal associado à identidade do trabalhador, “salvo com expressa autorização da mesma”.
 
Por fim, o Governo estabelece que, em caso de deteção de febre, ao patrão é permitido “impedir o acesso da pessoa ao local de trabalho”.