O Tribunal de Coimbra condenou, ontem, um madeireiro de Penacova a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão por três crimes de incêndio florestal.
Na leitura do acordão, o presidente do colectivo de juízes sublinhou que embora o arguido estivesse a passar por problemas de instabilidade emocional na altura dos factos, “não é através deste tipo de conduta que resolve os problemas”, adianta o Diário de Coimbra.
O juiz disse ainda que os crimes de que o madeireiro vinha acusado, nomeadamente, o incêndio de dia 10 de Agosto de 2015, que obrigara ao fecho do IC6 e originara um corte na rede eléctrica nacional, “geraram alarme social e um estado de nervosismo e aflição nas pessoas”.
No entanto, fez questão de salientar que a pena única aplicada “está perto dos limites mínimos”, tendo, para isso, o tribunal tomado em linha de conta o facto de o arguido, de 49 anos, “não ter antecedentes criminais e apresentar, na altura dos crimes, fragilidade emocional e psicológica”, revela o DC.