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Município da Figueira da Foz vai ter que pagar indemnização de 5 milhões de euros ao BPI

O Município da Figueira da Foz vai ter mesmo que pagar uma indemnização de 5 milhões de euros no processo do Paço de Maiorca.

“Informa-se que o Município da Figueira da Foz foi recentemente notificado, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ, do indeferimento da reclamação de recusa de admissão do recurso de revista do Acórdão do Tribunal de Coimbra, de 04 de maio de 2020, que confirmava a sentença de condenação da autarquia ao pagamento da quantia de 5.115.444,90 euros à massa Insolvente do Paço de Maiorca, Promoção e Gestão de Equipamentos Hoteleiros, S.A”, revela a Câmara em comunicado.

Com esta ação, a autarquia esgotou todas as possibilidades de recurso e, “assim que o processo transite em julgado, terá de efetuar o pagamento do valor acima referido”, frisa.

Na origem desta decisão, está o processo de 2008, do “executivo camarário do Partido Social Democrata (PSP), para a conceção de um projeto de recuperação do Paço de Maiorca e posterior exploração como unidade hoteleira. Este projeto resultou, então, de uma parceria público privada, na qual a Câmara participava através da empresa Figueira Grande Turismo (FGT), entretanto extinta, enquanto membro minoritário da sociedade, mantendo, contudo, a responsabilidade de suportar todo o investimento e o eventual défice de exploração, caso viesse a existir”, adianta ainda a autarquia.

Dissolvida a empresa municipal da Figueira Grande Turismo, em 2013, por “imposição legal (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), a autarquia iniciou o processo de internalização dos seus ativos, e, para esse efeito, os órgãos municipais deliberaram a aquisição gratuita da participação da FGT na empresa Paço e Maiorca, SA (PdM), cuja minuta de contrato foi sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas em 19 de junho de 2014, que ditou a recusa dessa aquisição, mantendo a mesma deliberação, no acórdão de 17 de março de 2015, na sequência do recurso interposto”.

Após esta data, foram efetuadas “várias diligências junto do banco BPI, no sentido de chegar a um acordo, que não chegou a concretizar-se, conduzindo à deliberação suprarreferida”, salienta.

A propósito da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o presidente da Câmara, Carlos Monteiro, salienta que este negócio, “proposto e aprovado em 2008 pelo executivo camarário do PSD, sempre mereceu a total discordância do Partido Socialista. Refere, ainda, que, pelo facto de, em 2009, o atual executivo, além de várias vicissitudes, ter encontrado a autarquia numa situação económica extremamente precária, hoje apenas lhe resta recuperar o Paço de Maiorca para a esfera da Câmara”.