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Município de O. Hospital vai abater árvores queimadas junto às estradas que não foram cortadas pelos proprietários

Município de Oliveira do Hospital vai cortar as árvores queimadas no incêndio de 2017, junto às estradas, numa faixa lateral de dez metros, uma vez que muitos proprietários, apesar de serem legalmente obrigados a fazê-lo, não cumpriram a lei.

“Em resultado do violento incêndio que assolou todo o concelho no dia 15 de Outubro de 2017, um elevado número de árvores totalmente queimadas, que não foram removidas até à data pelos seus proprietários, encontram-se secas, inclinadas e com os ramos a pender sobre infraestruturas, apresentando um significativo risco de queda, aumentando significativamente com o avançar dos dias, o que coloca em causa a circulação e/ou presença de pessoas e bens, nomeadamente junto de vias nacionais/municipais e aglomerados populacionais e industriais”, adianta a autarquia em comunicado.

Relembra que de acordo com o disposto no “artigo 71.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961 (Regulamento Geral de Caminhos e Estradas Municipais), e demais legislação aplicável, ‘(…) os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que penderem sobre as vias nacionais e municipais com prejuízo do trânsito público'”.

Em caso de queda ou obstrução da via pública, da “qual resultem danos pessoais ou materiais, os proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer outros direitos sobre o terreno ficam sujeitos a responsabilidade civil pelos danos causados e, consequentemente obrigados ao ressarcimento dos mesmos a título de indeminização”, recorda a edilidade.

Acrescentando que no “cumprimento do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título, detenham terrenos situados nas faixas de 25 metros para cada lado das vias de circulação rodoviária, em áreas atingidas por incêndios florestais, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança, devem remover os materiais queimados nos incêndios”.

Município de Oliveira do Hospital informa a população que a “partir do dia 2 de setembro dar-se-à início às operações de abate das árvores queimadas e em risco iminente de queda, numa faixa lateral de 10 metros confinante com a via, em todas as estradas e caminhos municipais asfaltados do concelho, podendo, nos casos em que tal se justifique, esta ação estender-se aos caminhos florestais principais de acesso a habitações”.

Podem os proprietários “assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, o qual deve ser efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis”, sublinha a autarquia.

“Considerando que nos termos legais é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal nas redes de faixas de gestão de combustível, decorrido que seja o prazo anteriormente referido sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, o Município de Oliveira do Hospital poderá diligenciar pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.”, frisa

A execução dos trabalhos por parte do Município de Oliveira do Hospital “poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação vigente”.