Cidadãos com danos comprovados no âmbito dos incêndios de 2017 podem aceder aos donativos financeiros da conta solidária do Município de Seia a partir de hoje.
“As candidaturas para a atribuição dos apoios decorrem durante todo o mês de junho (de 1 a 30), mediante o preenchimento de requerimento próprio a apresentar junto dos Serviços de Ação Social do Município, situados no edifício do Elo Comum”, revela a autarquia em nota de imprensa.
Os donativos financeiros são os “constantes na conta solidária, atualmente com um saldo de 17.980,37 euros, e serão entregues de acordo com os critérios e normas definidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia – Conta Solidária”.
Aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de Seia, de 20 de fevereiro de 2020, e publicado no Diário da República a 24 de março de 2020, o Regulamento visa assegurar a equidade e transparência na distribuição dos donativos em dinheiro recolhidos na Conta Solidária e respetivo destino, no universo de munícipes afetados pelos incêndios que atingiram o concelho nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017.
De acordo com o regulamentado, os “donativos monetários destinam-se a apoiar pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, que perderam a primeira habitação”.
Visam também 2auxiliar pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como emprego por conta de outrem ou por conta própria; pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios; ou outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros serviços do município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária”.
“Os beneficiários não podem aferir de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim”, adianta ainda a câmara.
Findo o período de candidaturas aos donativos financeiros da Conta Solidária, a Câmara Municipal “dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município”.