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Município de Tondela mantém IMI na taxa mínima

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O Município de Tondela volta a fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor mínimo de 0,3%, aplicada a todos os prédios urbanos, e de 0,8% para os prédios rústicos, a vigorar no próximo ano. Esta é a taxa mínima permitida por lei, fixada no concelho desde 2013.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus, esta decisão trata-se de “um benefício para todas as famílias”, em especial as que têm filhos dependentes.

A deliberação em causa avança com a triplicação da taxa, sobre prédios devolutos ou em ruínas, o que deve ser visto como um impulso para a requalificação urbana, principalmente quando, em alguns casos, os prédios estão inseridos na Área de Reabilitação Urbana (ARU), onde já se evidenciam outros apoios, como seja a taxa reduzida de IVA para a reabilitação.

Quanto à derrama, é aplicada a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Sobre este imposto, José António Jesus refere que “é uma receita expressiva e que, por essa razão, é legítimo investir nas zonas industriais e nos acessos às mesmas”. “Os empresários são os primeiros a reconhecerem que se lhes forem dadas condições de infraestruturas, de acesso, de qualificação do espaço, é justo um pagamento de um imposto”, explica o autarca.

Em relação à taxa de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a pagar por pessoas com domicílio fiscal no concelho, dos 5% que é receita do município, este devolve 20%, ou seja 1% sobre o imposto pago.

As taxas aplicadas, a vigorar para o próximo ano, foram aprovadas em reunião do executivo e assembleia municipal. Esta última foi realizada na passada sexta-feira, dia 26 de novembro.