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Municípios de Coimbra e Quelimane formalizam protocolo de cooperação

O presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, José Manuel Silva, formalizou, ontem, um protocolo de cooperação com o seu homólogo de Quelimane, Manuel de Araújo. O acordo com a maior cidade da província da Zambézia, em Moçambique, prevê colaboração na formação e gestão autárquica, educação, cultura, saúde, ordenamento do território, urbanismo e ambiente.

“Procuraremos trocar as nossas experiências e os nossos conhecimentos e, naquilo que estiver ao nosso alcance, colaborar com o desenvolvimento de Quelimane”, destacou o presidente da CM Coimbra, José Manuel Silva. “Estamos aqui irmanados no mesmo objetivo, que é colaborar e construir o futuro em conjunto e este momento de assinar este protocolo de cooperação tem para nós um significado especial”, acrescentou José Manuel Silva.

Por seu turno, o presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel de Araújo, salientou o facto de Coimbra “ser a cidade do conhecimento” ao que se associa a “procura incessante por conhecimento” do Município de Quelimane. “Estamos bastantes satisfeitos com a assinatura deste protocolo e contamos com a colaboração de todos para que este protocolo seja um protocolo dinâmico”, acrescentou Manuel de Araújo.

“Recorde-se que este protocolo de cooperação foi aprovado na reunião do executivo municipal, no passado dia 07 de fevereiro, prevendo, designadamente, o reforço da colaboração entre os municípios nas áreas da formação e gestão autárquica, educação, cultura, saúde, ordenamento do território, urbanismo e ambiente”, lembra a autarquia.

“Serão desenvolvidas atividades conjuntas visando, nomeadamente: a organização de ações de formação; a promoção de eventos junto das respetivas comunidades; a capacitação de quadros do Município de Quelimane; a possibilidade de consensualização de estágios profissionais; o apoio a jovens estudantes e jovens em início de atividade profissional; outras atividades consideradas de interesse mútuo”, pode ler-se na informação aprovada.

O protocolo é válido pelo período de dois anos a contar da data da assinatura, podendo renovar-se por iguais períodos.