A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), perante as notícias hoje publicadas, esclarece que os Planos Municipais de Emergência – elaborados de acordo com o estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil com o objetivo de fazer face às situações de catástrofe ou de acidente grave – estão sujeitos a revisão.
Acrescenta ainda em comunicado enviado à CentroTV que a sua “atualização ou revisão só se justifica se ocorrer uma modificação relevante da realidade do território e respetivos riscos, nomeadamente quando são identificadas novas vulnerabilidades. Anualmente, os municípios atualizam ainda o Plano Operacional Municipal”.
A ANMP sublinha que o facto de um Plano Municipal de Emergência não ter sido alvo de revisão formal, ou de atualização, “não significa, por si só, e necessariamente, que esteja desajustado face à realidade”.
Sempre que a situação do território se mantém inalterada, o Plano Municipal de Emergência permanece atualizado.
Os municípios portugueses, “na generalidade, têm os seus Planos Municipais de Emergência atualizados, alguns estão em processo de revisão ou de atualização formal, tendo em conta as novas exigências formais da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), pelo que, a este nível, estão garantidas as condições para tudo fazer para salvaguardar pessoas e bens”, sublinha a ANMP.
Os autarcas são “cidadãos cumpridores da lei e zeladores do bem estar das suas populações”, frisa.
A ANMP, enquanto Associação representativa dos municípios portugueses, “repudia as declarações de autodenominados especialistas, hoje publicadas, em linguagem ofensiva para os autarcas e os cidadãos”.
A associação “não tem dúvidas de que os autarcas respeitam a vida das suas comunidades e de que os cidadãos são educados e esclarecidos, pelo que considera estas declarações reveladoras da ausência de idoneidade dos seus autores”.
A ANMP alerta ainda que não se pode, nem deve, confundir os Planos Municipais de Emergência com os Planos Especiais das Indústrias de Especial Perigosidade, dado que estes obedecem às Diretivas europeias SEVESO, que estabelecem que são as próprias indústrias que devem ter planos internos de segurança e emergência e que é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que faz o controlo e a supervisão desses Planos Especiais.