Na sequência da recente legislação publicada no Decreto-Lei nº 79/2023, de 4 de setembro, que procede à criação da Entidade Pública Empresarial: Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. o museu passou oficialmente a designar-se: Museu Nacional de Conímbriga, a partir do dia 5 de setembro.
“Efetivamente, não só é referido no diploma em causa que a sua entrada em vigor acontece no dia seguinte à sua publicação em DR (artigo 17º), como em nada é a sua efetividade, em matéria da nova designação adotada (através de anexo, e portanto, parte integrante do mesmo diploma), afetada pelo período transitório de transmissão de gestão a acontecer até ao final do ano de 2023 (artigo 13º), ou pelo disposto nas normas transitórias contidas nos artigos 16º e 17º nº 2 do mesmo diploma”, refere o parecer que oficializa a nova designação, comunicado pelo diretor do museu
Adiantando que “apesar estarmos, por ora, perante estrutura empresarial «vazia» em termos de orgãos diretivos e recursos humanos, a sua existência jurídico-formal é já inegável, assim como é inegável a produção de efeitos do diploma que procedeu à sua criação em tudo o que não tenha sido condicionado pelas suas normas transitórias.Concluindo, é meu entendimento dever o equipamento museológico que V. Exa dirige dever assumir a partir de hoje a designação de ‘Museu Nacional de Conimbriga”.