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Não se esqueça que a circulação entre concelhos volta a estar proibida a partir de hoje

A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência que vigora, para já, até às 23h59 de 1 de março.

“Existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais”, adianta o Governo.

Continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a “principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados)”.

O confinamento obrigatório no domicílio prevê “deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração2.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.