CentroTV

NERLEI defende que lay-off simplificado deve manter-se até final do ano

No seguimento da apresentação pelo Governo, a 13 de julho de 2020, do “Programa de Estabilização Económica e Social – Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva” (PEES), a NERLEI- Associação Empresarial da Região de Leiria vem reforçar a posição da CIP – Confederação Empresarial de Portugal afirmando que considera imprescindível “prorrogar o regime do lay-off simplificado, constante do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual configuração, até 31 de dezembro de 2020”.

Em comunicado a associação preconiza ainda a “necessidade de prorrogar, pelo menos por mais um ano – ou seja, até ao final de setembro de 2021 –, o regime do banco de horas individual em aplicação em 1 de outubro de 2019”.

O PEES define os mecanismos de apoio às empresas, depois de agosto e até ao final do ano de 2020, “ficando absolutamente claro que é intenção do Governo limitar o recurso ao lay-off, na modalidade de suspensão dos contratos de trabalho, à possibilidade prevista para as situações de crise empresarial constantes do Código do Trabalho, mecanismo como sabemos muito marcado pela burocracia e morosidade de implementação. Agrava esta situação o facto de ter sido introduzido, de forma inesperada, mais um obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off”.

No dia 16 de julho, “entrou em vigor a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses. Este novo impedimento, a somar aos já existentes, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos”.