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Novas regras para espaços de fumadores a partir de 1 de janeiro de 2023

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços. 

Em restaurantes, bares e discotecas com uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros será permitido fumar, segundo regras publicadas em Diário da República.

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada esta quinta-feira em Diário da República e que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Consulte o diploma aqui.

Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que “a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.