CentroTV

Novo caso de alegada de fraude na obtenção de subsídio envolve anterior e atual presidente da Câmara da Guarda

Um novo caso de alegada fraude envolve a Câmara da Guarda.

Segundo adianta a SIC, o recém-eleito eurodeputado Álvaro Amaro e ex-presidente da Câmara da Guarda, o atual presidente da autarquia, Carlos Chaves Monteiro; o vereador da cultura, Víctor Amaral, e duas técnicas superiores, Alexandra Isidro e Carla Morgado, vão responder por fraude na obtenção de subsídio e prevaricação.

Em causa, adianta ainda a SIC, está o financiamento do evento carnavalesco “Guarda Folia”, em 2014, em que a autarquia é suspeita de ter recorrido ao grupo Aquilo, então presidido por Carla Morgado, para conseguir um apoio comunitário de mais de 50 mil euros para a actividade perante a impossibilidade de o mesmo ser obtido através da empresa municipal Culturguarda.

Com data de 30 de Maio, o despacho de acusação é do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra e propõe a perda de mandato para o ex-autarca, o então vice-presidente da Câmara e o vereador da Cultura caso sejam condenados.

O Ministério Público defende ainda que as funcionárias visadas sejam proibidas de exercer funções.

Carlos Chaves Monteiro, em declarações à SIC, declarou que está a ponderar requerer a abertura da instrução.

Esta quinta-feira, a Comissão Política Concelhia do PSD da Guarda disse esperar o “esclarecimento cabal” e “célere” dos processos judiciais que envolvem a autarquia e manifestou solidariedade ao ex-presidente Álvaro Amaro e ao atual, Carlos Chaves Monteiro. “Encaramos a presente situação com surpresa e como algo que obviamente não desejaríamos estar a viver”, refere o líder da concelhia social-democrata, Tiago Gonçalves, em comunicado.

O PSD emitiu a nota em reação às notícias “vindas a público nos dias de ontem [quarta-feira] e de hoje sobre processos judiciais envolvendo a autarquia da Guarda”. A concelhia do PSD repudia “qualquer tentativa de julgamento público antecipado, tendo sempre presente o princípio da presunção de inocência”.