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Obras no Rossio em Aveiro causam polémica

O executivo municipal de Aveiro “deliberou tomar conhecimento dos pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Centro (CCDRC), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC) e da EDP sobre o projeto de Requalificação do Rossio, bem como do ofício do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), relativo ao indeferimento da proposta de classificação de interesse público das árvores do Rossio”, apresentado pelo Movimento “Juntos pelo Rossio”.

Esta opção do presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) de “dar conhecimento ao Executivo Municipal e aos cidadãos, do conteúdo da documentação referida, tem por base a intenção de deixar de forma clara e cristalina, a opção que temos de gestão da CMA com o uso da verdade e da transparência absoluta, em defesa do Município e dos nossos concidadãos”, sublinhou  o presidente do município, Ribau Esteves.

Isto, depois de “terem sido suscitadas dúvidas na praça pública sobre a veracidade da nota de imprensa de 21 de novembro de 2019, emitida pela CMA, dando informação pública sobre os pareceres das entidades relativos ao projeto de Requalificação do Rossio, assim como o referido indeferimento ICNF”.

Na mesma reunião, o executivo municipal deliberou “ratificar o despacho do Presidente, que autorizou em 22 dias seguidos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas relativas ao concurso público internacional de Requalificação do Largo do Rossio, da Praça General Humberto Delgado e concessão do serviço público de estacionamento em parques de estacionamento subterrâneos. As empresas interessadas têm assim até às 22h00 do próximo dia 20 de janeiro, segunda-feira, para apresentarem as suas propostas”.

Este prolongamento acontece depois de terem sido “apresentados erros e omissões – ratificados na Reunião de Câmara de 19 de dezembro de 2019 –, pedidos de esclarecimentos e solicitações de prorrogação do prazo de apresentação de propostas, em tempo útil e com argumentos reconhecidamente válidos”.