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PAN apresenta projeto de lei para acabar com distribuição de leite achocolatado nas escolas

Fotografia de produto de achocolatados, de marcas como a Ucal, a Gresso, a Mimosa, a Agros e a Toddy.

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza deu entrada no Parlamento de um projeto de lei que propõe que a partir do ano letivo 2021/2022 se determine a não distribuição de leite achocolatado ou aromatizado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite Escolar.

Com esta iniciativa, o PAN “pretende prevenir e combater a obesidade infantil e garantir a promoção de hábitos alimentares saudáveis”.

A obesidade infantil é caracterizada pelo excesso de peso entre bebés e crianças até aos 12 anos de idade. Dada a prevalência desta condição nas crianças e seus efeitos nefastos na saúde, a obesidade infantil é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como um dos problemas de saúde pública mais graves do século XXI, sobretudo nos países em desenvolvimento, considerando esta realidade ao nível de uma epidemia.

Uma criança é caracterizada como obesa quando o seu peso corporal ultrapassa em 15% o peso médio correspondente ao esperado para a sua idade. Esta condição traz consequências graves na sua saúde, conduzindo a doenças físicas, problemas emocionais, sociais, bullying e mesmo risco de morte.

A obesidade infantil em Portugal tem vindo a demonstrar valores alarmantes. Os dados relativos a este problema, no nosso país, revestem-se de especial preocupação quando analisamos os dados preliminares da 5.a fase do COSI Portugal (Sistema de Vigilância Nutricional Infantil do Ministério da Saúde em coordenação com o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA)), que revelam que apesar da redução do excesso de peso nas crianças de 2008 para 2019, respectivamente 37,9% para 29,6%, alertam para o aumento da prevalência da obesidade infantil com a idade: 15,3% das crianças de oito anos obesas, (5,4% com obesidade severa), e 10,8% das crianças de 6 anos obesas (2,7% em condição de obesidade severa).

Assim, tendo em vista prevenir e combater a obesidade infantil e garantir a promoção de hábitos alimentares saudáveis, O PAN pretende com o presente Projecto de Lei que, a partir do ano lectivo 2021/2022, se determine a não distribuição de leite achocolatado ou aromatizado às crianças do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Programa de Leite Escolar.