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Penedos pai e filho partilham cela em Coimbra

José Penedos, o ex-presidente da REN que, esta semana, se apresentou no Estabelecimento Prisional de Coimbra para cumprir a pena a que foi condenado no âmbito do processo Face Oculta, está a partilhar a cela com o filho, Paulo Penedos.

José Penedos, de 75 anos, entrou na cadeia em cadeira de rodas e necessita de cuidados constantes, adianta hoje o Jornal de Notícias.

Inicialmente, a defesa do arguido opôs-se, por motivos de saúde, ao mandado de prisão emitido, a 4 de dezembro, pelo Tribunal de Aveiro. Só que, perante a confirmação pelo tribunal da ordem anterior, José Penedos optou por se entregar na prisão de Coimbra, onde o seu filho cumpria já pena, desde 7 de dezembro, no âmbito do mesmo processo. Manifestou o desejo de partilhar cela com o seu filho, o que foi aceite.

Pai e filho encontram-se, assim, a cumprir o período de isolamento de 14 dias em conjunto. Paulo Penedos, advogado, foi punido com quatro anos de cadeia, por tráfico de influência, enquanto o pai, ex-secretário de Estado da Energia, foi condenado a três anos e três meses de prisão. Este último deverá requerer ao Tribunal de Execução de Penas que o autorize a cumprir a pena a que foi sentenciado em 2014 em casa, conta o JN.

Anteriormente, José Penedos solicitara já, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), um pedido de indulto à ministra de Justiça.

Contactada pelo JN, a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) esclareceu, sem se referir a este caso em concreto, que, “quando há pessoas da mesma família privadas de liberdade, e se não registam incompatibilidades pessoais, processuais e logísticas”, o organismo procura “alojá-las no mesmo estabelecimento prisional e, se possível, no mesmo espaço celular por questões de proximidade pessoal”.

A DGRSP refere, contudo, que não é responsabilidade dos familiares cuidarem, em caso de doença, uns aos outros. “O acompanhamento e a prestação de cuidados de saúde aos reclusos é da responsabilidade dos serviços clínicos dos estabelecimentos prisionais e, caso se justifique, articuladamente com os hospitais do Serviço Nacional de Saúde de referência local e não, naturalmente, do familiar ou familiares que se encontrem também em privação de liberdade”.

Fonte: JN