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Poiares cria novo fundo de emergência de 100 mil euros

O Executivo de Vila Nova de Poiares aprovou por maioria, com a abstenção do único vereador do PSD, na reunião que decorreu na passada sexta-feira, a segunda edição do Fundo Municipal de Emergência.

Uma medida extraordinária de apoio às empresas e empresários que se viram impedidos ou limitados na sua atividade negocial nos primeiros meses de 2021, durante o período de confinamento, devido às restrições determinadas pelo Estado de Emergência.

De acordo com o presidente da autarquia, João Miguel Henriques, “esta nova edição do Fundo Municipal de Emergência é substancialmente diferente do primeiro, tendo sido auscultado o próprio tecido empresarial e adequado as medidas para que possam ser ajustadas às suas necessidades e, assim, alargar o leque de empresas abrangidas”.

Explicou que “a Câmara Municipal vai destinar 100 mil euros do seu orçamento para prestar um apoio às micro e pequenas empresas, cujas atividades económicas estejam relacionadas com os setores mais diretamente afetados pelas medidas excecionais de prevenção e mitigação da crise sanitária, sobretudos os que se viram forçados ao encerramento ou suspensão da atividade, em virtude da declaração do estado de emergência e do estado de calamidade decretado pelo Governo, no âmbito da pandemia (COVID-19)”.

O mesmo responsável sublinhou que, “atendendo ao horizonte longínquo para a adoção de medidas de desconfinamento total, há que tomar medidas complementares para que as empresas possam voltar a abrir e retomar gradualmente as suas atividades”, acrescentando que “este fundo de emergência pode representar um importante apoio a curto prazo na liquidez destes negócios mais afetados, ao mesmo tempo que protege empregos, previne o encerramento de estabelecimentos e promove a recuperação económica”.

Importa sublinhar que “apenas se podem candidatar empresas que tenham volume de negócios, à data de 31 de dezembro de 2020 igual ou inferior a 150 mil euros”, sendo que os(as) empresários(as) em nome individual e/ou trabalhadores(as) independentes não poderão acumular o apoio previsto no presente artigo com outros apoios a conceder pelo Município, nomeadamente no âmbito da vertente famílias.

Acrescente-se que nos termos do fundo de emergência agora aprovado poderão ser atribuídos 2 apoios financeiros cumulativos, nomeadamente: um apoio financeiro não reembolsável, pago de uma só vez, destinado a custear o valor de uma renda mensal até ao limite máximo de 500€ (quinhentos euros), e ainda um apoio financeiro que dependerá do volume de negócios do(a) candidato(a) apresentado à data de 31 de dezembro de 2020. Para empresas com volume de negócios até 80 mil euros, o apoio será de 1.500€ e para volumes de negócio entre 80 e 150 mil euros, o apoio será de 2.000€.